De acordo com a Lei 6.323/88, compete aos proprietários dos prédios a manutenção e a conservação dos elementos construtivos e/ou apostos às fachadas, ainda, os responsáveis,
nas pessoas dos síndicos ou proprietários pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar à Smov laudo estrutural das mesmas.
O Decreto 9.425/89 estabelece que o laudo de estabilidade estrutural de marquise deve ser apresentado na Smov no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do terceiro ano de construção da marquise e renovado a cada período de 3 anos.


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