A lei exige que todas as edificações que não sejam uni ou multifamiliares (residências privadas de pequeno porte) com mais de 10 anos sejam vistoriadas por profissionais habilitados, atestando sua segurança ou identificando reparos obrigatórios para obtenção do Certificado de Inspeção Predial – CIP. Fazem parte da inspeção: todas as instalações prediais constantes na edificação, bem como sua estrutura, alvenaria, cobertura e acabamentos. A renovação do laudo deve ocorrer a cada cinco anos.


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